Destina-se a quem pretenda realizar acampamento ocasional fora dos locais consignados à prática do campismo e caravanismo.
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Acampamento ocasional
O interessado que pretenda realizar acampamento ocasional fora dos locais consignados à prática do campismo e caravanismo, tem de requerer autorização através do Modelo 284 SQ que deverá dar entrada na Câmara Municipal com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data de realização do acampamento, acompanhado da seguinte documentação:
- Autorização expressa do proprietário do terreno
- Planta de localização.
Na licença para realização de acampamento ocasional deverão constar as condições impostas para a realização do mesmo, sendo que esta não poderá ser concedida por prazo superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário.
Em casos de manifesto interesse público, designadamente, para proteção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá revogar a licença concedida.
Os pedidos de acampamento ocasional, que sejam solicitados pelos escuteiros, deixaram de estar sujeitos a licenciamento, passando a ser por comunicação prévia (Mod. 284 SQ), de acordo com o Decreto-Lei n.º 51/2015, de 13 de abril. O comprovativo de entrega da mera comunicação juntamento com o comprovativo de pagamento das taxas constituem título válido para a realização do acampamento.
O rquerimento pode ser entregue por um dos seguintes canais:
- Email (geral@cm-guimaraes.pt);
- Presencialmente no Balcão Único de Atendimento (BUA);
- Via postal, para Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães:
- Submissão nos “serviços online” do município.